CENTRO HISTÓRICO
- Decreto nº 44/2003, de 24 de Setembro - Declaração da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística da Zona Histórica Intra-Muros da Cidade de Coimbra.
- Edital nº 14/2003, de 7 de Janeiro – Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área Crítica do Centro Histórico da Cidade de Coimbra (D.R. nº 5, Série II, Apêndice nº 4/2003 de 2003-01-07)
- Edital nº 344/2005 – Actualização do artigo nº 22 do Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística da Área Crítica do Centro Histórico da Cidade de Coimbra – (RMERUACHC), publicado na II série do DR, nº 107 – 3 de Junho de 2005.
- Lei nº 106/2003, de 10 de Dezembro - Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas criticas.
- Decreto-Lei nº 104/2004 de 7 de Maio - Cria um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, a desenvolver através das Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU)
- Edital nº 132/2006, de 17 de Março - Altera o artigo 22º do Regulamento Municipal de Edificação, Recuperação e Reconversão Urbanística do Centro Histórico da Cidade de Coimbra, publicado pelo Edital nº 14/2003, de 7 de Janeiro.
ESTACIONAMENTO
- Edital nº 15/2002 - Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado
VIDEOVIGILÂNCIA
- Despacho n.º 865/2009 (D.R. n.º 8, Série II de 13-01-2009) – Aprova o Plano de Videovigilância do Centro Histórico da Cidade de Coimbra.
PROGRAMAS DE APOIO À REABILITAÇÃO URBANA
- Despacho nº 1/88, de 05 de Janeiro. – Aprova o Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradadas (PRAUD) do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no D.R., 2ª Série, 16, de 20 de Janeiro.
- Despacho nº 23/90, de 21 de Novembro - Institui o Programa de Recuperação de Áreas Urbanas Degradas (PRAUD).
- Decreto-Lei n.º 4/88, de 14 de Janeiro - Cria um regime especial de comparticipações para a recuperação de imóveis sujeitos a arrendamentos (RECRIA)
- Portaria nº 182/88, de 24 de Março – Estabelece o valor das comparticipações a fundo perdido a conceder pelas administrações central e local na recuperação de imóveis arrendados
- Decreto-Lei nº 420/89 de 30 de Novembro – Adequa o regime do Decreto-Lei n.º 4/88, de 14 de Janeiro, a outras situações para recuperação integral de um imóvel
- Decreto-Lei nº 329-C/2000, de 22 de Dezembro – Reformula o Regime Especial de Comparticipação de Imóveis Arrendados. Altera os artigos 12º, 15º, 16º, 18º, 31º, 32º, 36º, 38º, 56º, 64º, 69º, 71º, 73º, 107 do Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro.
- Portaria nº56-A/2001 de 29 de Janeiro - Fixa o regime de cálculo da compensação a fundo perdido a atribuir no âmbito do Programa RECRIA
PATRIMÓNIO
- Lei nº 107/2001, de 8 de Setembro – Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural. Revogou a Lei nº 13/85, de 6 de Julho (Lei do Património Cultural)
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE COIMBRA
- Resolução do Conselho de Ministros, nº 24/94, de 22 de Abril – Aprova o PDM – Regulamento do Plano Director Municipal de Coimbra.
- Resolução do Conselho de Ministros, nº 62/97, de 15 de Abril – Ratifica a alteração ao Plano Director Municipal de Coimbra
- Resolução do Conselho de Ministros, nº 57/2006, de 15 de Maio – Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para essa área e pelo mesmo prazo
- Resolução do Conselho de Ministros, nº 141/2007, de 25 de Setembro – Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra e o estabelecimento de medidas preventivas na área de intervenção do Plano de Pormenor da Arregaça, pelo prazo de dois anos
- Resolução do Conselho de Ministros, nº 58/2008, de 1 de Abril – Ratifica parcialmente a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra pelo prazo de dois anos na área de intervenção do futuro Plano de Pormenor da Estaco.
